REFIS União da Vitória
A partir do dia 10 de julho, todos os contribuintes poderão regularizar a situação que se refere aos débitos vencidos até dia 31 de dezembro de 2016.
Com descontos de juros e multas de 100% para parcela única, 80% de descontos de juros e multas para parcelamento em 12 vezes e 60% de descontos de juros e multas para parcelamento em até 24 vezes. Lembrando que a parcela mínima deve ser de no mínimo R$ 100,00.
O prazo será do dia 10/07 até o dia 29/09, com opção de escolha da forma de pagamento que melhor se ajusta com o contribuinte.